Lei Ordinária nº 6.503, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6503

2004

23 de Março de 2004

Dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.

a A
Vigência a partir de 2 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024
Autoria: Vereador Aparecido Domingos Regini.
    Dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS.
      Assegura a realização gratuita do exame de ecocardiograma fetal e ultrassonografia transvaginal às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 
          O Chefe do Poder Executivo assegurará a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica no 4.º e 7.º meses de gestação, às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde – SUS – no Município de Maringá, ressalvada a realização desse exame nas hipóteses de intercorrência constatada pelo médico responsável.
            Art. 1º. 
            O Chefe do Poder Executivo assegurará a realização gratuita dos seguintes exames às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024.
              II – 
              ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre da gestação, com a realização de, pelo menos, 2 (dois) exames.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024.
                Parágrafo único. 
                Constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado, a fim de salvaguardar a vida.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024.
                  Art. 2º. 
                  Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial da ordem de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), utilizando para a sua cobertura um dos recursos definidos no artigo 43, § 1.º, da Lei n. 4.320/64.
                    Art. 3º. 
                    O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
                      Art. 4º. 
                      O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Paço Municipal, 23 de março de 2004.

                           

                          João Ivo Caleffi

                          Prefeito Municipal

                           

                          Alaércio Cardoso

                          Chefe de Gabinete