Norma Jurídica
Lei Ordinária
11794
2024
28 de Maio de 2024
Revoga o parágrafo único do art. 3º da Lei 10.432, de 12 de Junho de 2017.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Paço Municipal, 28 de maio de 2024.
Domingos Trevizan Filho
Chefe de Gabinete
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Prefeito Municipal