Lei Ordinária nº 11.794, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11794

2024

28 de Maio de 2024

Revoga o parágrafo único do art. 3º da Lei 10.432, de 12 de Junho de 2017.

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Autoria: Poder Executivo.
    Revoga o parágrafo único do art. 3.º da Lei 10.432, de 12 de junho de 2017.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o parágrafo único do art. 3.º da Lei n. 10.432, de 12 de junho de 2017.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 28 de maio de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal