Lei Ordinária nº 11.787, de 05 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11787

2024

5 de Junho de 2024

Altera a redação da Lei n. 11.466/2022, para o fim de instituir a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no âmbito do Município de Maringá.

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Autoria: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.

    Altera a redação da Lei n. 11.466/2022, para o fim de instituir a Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica no âmbito do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os arts. 2.º-A e 2.º-B à Lei n. 11.466, de 03 de junho de 2022, com a redação abaixo:
          Art. 2º-A.   Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio, em alusão ao mês do Dia das Mães, integrando o Calendário Oficial do Município.
          Art. 2º-B.   A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência Obstétrica, de cunho educativo, tem como objetivos:
          I  –  conscientizar a população em relação às diversas formas de violência obstétrica, por meio da realização de eventos culturais e sociais;
          II  –  promover o acesso à informação sobre a violência obstétrica, disponibilizando recursos informativos em órgãos públicos, empresas privadas, instituições de ensino, entidades sociais, conselhos municipais, associações de bairros e outras organizações interessadas;
          III  –  fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência obstétrica, em parceria com órgãos governamentais e organizações da sociedade civil.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 05 de junho de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal