Lei Ordinária nº 11.787, de 05 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 11.466, de 03 de junho de 2022
Art. 1º.
Ficam acrescidos os arts. 2.º-A e 2.º-B à Lei n. 11.466, de 03 de junho de
2022, com a redação abaixo:
Art. 2º-A.
Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização contra a
Violência Obstétrica", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de maio,
em alusão ao mês do Dia das Mães, integrando o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º-B.
A Semana Municipal de Conscientização contra a Violência
Obstétrica, de cunho educativo, tem como objetivos:
I
–
conscientizar a população em relação às diversas formas de violência
obstétrica, por meio da realização de eventos culturais e sociais;
II
–
promover o acesso à informação sobre a violência obstétrica,
disponibilizando recursos informativos em órgãos públicos, empresas privadas,
instituições de ensino, entidades sociais, conselhos municipais, associações de bairros e
outras organizações interessadas;
III
–
fomentar a criação de políticas públicas voltadas para a prevenção e o
enfrentamento da violência obstétrica, em parceria com órgãos governamentais e
organizações da sociedade civil.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.