Lei Ordinária nº 11.871, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11871

2024

9 de Dezembro de 2024

Altera a redação da Lei n. 11.253/2021, que dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei n. 11.253/2021, que dispõe sobre a valorização dos protetores de animais abandonados no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 4.º da Lei n. 11.253/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   Os protetores dos animais terão o direito a atendimento preferencial na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e no Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de atendimento emergencial de primeiros socorros, avaliação clínica e laboratorial dos animais resgatados, vacinação e procedimento de esterilização gratuita, além do acesso a outros benefícios e incentivos ofertados pelo Poder Público Municipal.
          Parágrafo único.  

          Para garantir acesso aos benefícios dispostos no caput, o protetor deverá estar inscrito em cadastro próprio, nos termos do art. 6.º desta Lei.

          Art. 2º. 
          Fica acrescido o art. 6.º-A à Lei n. 11.253/2021, com o seguinte teor:
            Art. 6º-A.   O protetor condenado judicialmente ou autuado por infrações ambientais em casos de maus-tratos a animais terá seu cadastro cancelado imediatamente.
            Parágrafo único.  

            Não estarão aptas ao cadastramento ou recadastramento pessoas comprovadamente condenadas ou autuadas por infrações ambientais em casos de maus-tratos a animais.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 09 de dezembro de 2024.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal