Lei Ordinária nº 11.953, de 09 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.570, de 25 de maio de 2004
Art. 1º.
A ementa da Lei n. 6.570/2004 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 2º.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º da Lei n. 6.570/2004, com a
redação abaixo:
Parágrafo único.
Os temas constantes dos incisos I, II e III deste artigo serão objeto de palestras destinadas ao treinamento de servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares do Município de Maringá, que serão realizadas ao longo de todo o ano, em locais e formas a serem definidos pelo Poder Público.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.