Lei Ordinária nº 11.953, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11953

2025

9 de Junho de 2025

Altera a redação da Lei n. 6.570/2004, que dispõe sobre a criação do Programa 18 de Maio - Informar e Combater.

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Autoria: Vereadora Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini.
    Altera a redação da Lei n. 6.570/2004, que dispõe sobre a criação do Programa 18 de Maio - Informar e Combater.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 2º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.º da Lei n. 6.570/2004, com a redação abaixo:
          Parágrafo único.   Os temas constantes dos incisos I, II e III deste artigo serão objeto de palestras destinadas ao treinamento de servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares do Município de Maringá, que serão realizadas ao longo de todo o ano, em locais e formas a serem definidos pelo Poder Público.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de junho de 2025.

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal

             

            Tiago Renan Barros

            Chefe de Gabinete