Resolução nº 685, de 02 de julho de 2025
Dada por Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025
Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maringá, a Medalha do Mérito Religioso, a ser concedida às pessoas que se destacarem em razão do desenvolvimento de ações de grande relevância relacionadas à temática da religiosidade, independentemente da denominação religiosa à qual esteja filiado o homenageado.
Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no art. 2.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 (trinta) dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar.
A Câmara Municipal de Maringá manterá cadastro oficial e permanente dos agraciados com a Medalha do Mérito Religioso, com registro das respectivas datas, justificativas e autores da homenagem, para fins de controle, transparência e verificação do disposto neste artigo.