Resolução nº 685, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

685

2025

2 de Julho de 2025

Institui a Medalha do Mérito Religioso e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2025.
Dada por Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025
Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Institui a Medalha do Mérito Religioso e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Maringá, a Medalha do Mérito Religioso, a ser concedida às pessoas que se destacarem em razão do desenvolvimento de ações de grande relevância relacionadas à temática da religiosidade, independentemente da denominação religiosa à qual esteja filiado o homenageado.

          § 1º 
          A Medalha do Mérito Religioso será cunhada em material dourado, terá forma oval, com 8cm de diâmetro, e conterá, na face, o Brasão do Município e a inscrição Mérito Religioso, devendo ser gravados no verso o nome do homenageado e a data de sua outorga, com caixa aveludada medindo 12cm de comprimento por 12cm de largura, na cor preta.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025.
            § 2º 
            Ao homenageado, no ato da entrega da medalha, será concedido um título de mérito alusivo à distinção.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025.
              IV – 
              a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por suas ações de grande relevância à religiosidade.";
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025.
                V – 
                data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025.
                  Art. 2º. 
                  A indicação para a homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição dos motivos acerca das ações exercidas pelo homenageado, nos termos do disposto no art. 1.º desta Resolução.
                    Art. 3º. 
                    Não poderá haver a entrega de mais de uma Medalha do Mérito Religioso em cada sessão ordinária, ressalvados os casos de homenagem a grupos de pessoas ou integrantes de entidade, pela mesma espécie de serviço relevante, ou, ainda, quando expressamente autorizado pelo Presidente, desde que haja grande relevância a entrega em data já previamente agendada para outra entrega desta homenagem.
                      Art. 4º. 
                      O agendamento da data da sessão ordinária para a entrega da Medalha do Mérito Religioso será efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                        Parágrafo único. 

                        Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no art. 2.º desta Resolução, salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 (trinta) dias e ainda sem agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar.

                          Art. 5º. 
                          Cada Vereador poderá apresentar até 04 (quatro) homenageados por legislatura.
                            Art. 6º. 
                            É vedada a concessão da Medalha do Mérito Religioso à mesma pessoa em mais de uma ocasião, ainda que a indicação seja feita por vereadores diferentes ou em legislaturas distintas.
                              Parágrafo único. 

                              A Câmara Municipal de Maringá manterá cadastro oficial e permanente dos agraciados com a Medalha do Mérito Religioso, com registro das respectivas datas, justificativas e autores da homenagem, para fins de controle, transparência e verificação do disposto neste artigo.

                                Art. 7º. 
                                As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo.
                                  Art. 8º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Plenário Vereador Ulisses Bruder, 02 de julho de 2025. 

                                     

                                    Majô Capdeboscq

                                    Presidente


                                    Mário Hossokawa
                                    1.º Secretário