Resolução nº 690, de 08 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 685, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 1.º da Resolução n.
685/2025, com a redação abaixo:
§ 1º
A Medalha do Mérito Religioso será cunhada em material dourado, terá
forma oval, com 8cm de diâmetro, e conterá, na face, o Brasão do Município e
a inscrição Mérito Religioso, devendo ser gravados no verso o nome do
homenageado e a data de sua outorga, com caixa aveludada medindo 12cm de
comprimento por 12cm de largura, na cor preta.
§ 2º
Ao homenageado, no ato da entrega da medalha, será concedido um
título de mérito alusivo à distinção.
§ 3º
Constarão do título, impresso tipograficamente:
I
–
o Brasão do Município de Maringá;
II
–
a inscrição "Título do Mérito Religioso";
III
–
o nome do homenageado;
IV
–
a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de
Maringá, por suas ações de grande relevância à religiosidade.";
V
–
data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.