Lei Ordinária nº 12.101, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12101

2025

18 de Dezembro de 2025

Altera a Lei nº 11.620, de 06 de abril de 2023, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei n. 11.620, de 06 de abril de 2023, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.º da Lei n. 11.620, de 06 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica denominada Professor Jean de Miranda Euflausino a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental localizada na Rua Pioneiro Richard Derner, Quadra 281, Lote 002, Zona 32.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de dezembro de 2025.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal