Lei Ordinária nº 12.128, de 31 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12128

2026

31 de Março de 2026

Altera a redação da Lei n. 10.651/2018, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo, através da execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Odair de Oliveira Lima e Giselli Patrícia Caetano de Lima Bianchini.
    Altera a redação da Lei n. 10.651/2018, que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao patriotismo, através da execução do Hino Nacional e do Hino a Maringá nos estabelecimentos de ensino e em competições esportivas, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e os arts. 2.º e 3.º da Lei n. 10.651, de 16 de julho de 2018, passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 2º.   Para consecução dos fins desta Lei, os estabelecimentos das redes pública e privada de ensino ficam obrigados a realizar a execução e o cântico do Hino Nacional, do Hino do Estado do Paraná e do Hino a Maringá, alternadamente, durante o período letivo, pelo menos 1 (uma) vez a cada 30 (trinta) dias, antes do início das aulas.
          Parágrafo único   A execução dos hinos deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que abordem seu significado histórico, cultural e simbólico, estimulando a reflexão sobre os valores neles expressos e promovendo o engajamento e o sentimento de pertencimento dos alunos à comunidade escolar, ao Município, ao Estado e à Nação.
          Art. 3º.   A execução dos hinos deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que expliquem seu significado histórico, cultural e simbólico, promovendo o engajamento dos alunos.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 31 de março de 2026. 

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal