Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12180

2026

2 de Junho de 2026

Altera a redação da Lei n. 10.773, de 21 de novembro de 2018, para fixar nova data de realização da Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva.

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Autoria: Vereador Uilian Moares Segura.
    Altera a redação da Lei n. 10.773, de 21 de novembro de 2018, para fixar nova data de realização da Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.º da Lei n. 10.773, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Art. 1.° Fica incluído no Calendário Oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla:
          I  –  a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima, realizada anualmente no mês de agosto;
          II  –  a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizada anualmente no dia 15 de novembro.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 02 de junho de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal