Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
O art. 1.º da Lei n. 10.773, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Art. 1.° Fica incluído no Calendário Oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla:
I
–
a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima, realizada anualmente no mês de agosto;
II
–
a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizada anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.