Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10773

2018

21 de Novembro de 2018

Inclui no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Autoria: Vereadores Onivaldo Barris, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Mário Massao Hossokawa, Mário Sérgio Verri e Altamir Antônio dos Santos.
    Inclui no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou е eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Art. 1.° Fica incluído no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima e a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizadas anulamente, respectivamente, nos meses de agosto e novembrо.
          Art. 1º. 
          Art. 1.° Fica incluído no Calendário Oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla:
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
            I – 
            a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima, realizada anualmente no mês de agosto;
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
              II – 
              a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizada anualmente no dia 15 de novembro.
              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
                Art. 2º. 
                O Chefe do Poder Executivo, através das secretarias municipais competentes, fornecerá apoio logístico para a realização do projeto.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Paço Municipal, 21 de novembro de 2018.

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                    Prefeito Municipal

                     

                    Domingos Trevizan Filho
                    Chefe de Gabinete