Lei Ordinária nº 10.773, de 21 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Vigência a partir de 2 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Dada por Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
Art. 1.° Fica incluído no calendário oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima e a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizadas anulamente, respectivamente, nos meses de agosto e novembrо.
Art. 1º.
Art. 1.° Fica incluído no Calendário Oficial do Município o projeto Pare de Fumar Correndo, que contempla:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
I –
a Maratona de Revezamento Vanderlei Cordeiro de Lima, realizada anualmente no mês de agosto;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
II –
a Corrida Rústica de Iguatemi Elenilson Silva, realizada anualmente no dia 15 de novembro.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 12.180, de 02 de junho de 2026.
Art. 2º.
O Chefe do Poder Executivo, através das secretarias municipais competentes, fornecerá apoio logístico para a realização do projeto.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.