Lei Complementar nº 1.546, de 16 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1546

2026

16 de Julho de 2026

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criadas duas Unidades Administrativas Assessoria Executiva do Prefeito, símbolo FGD/DAS1, no quadro I.a CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 2º. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Assessoria de Assuntos Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Assuntos Intersecretarias, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro I.b SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Assessoria de Assuntos Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Assuntos Intersecretarias, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro I.b SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 3º. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Universidade Corporativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Coordenadoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGC, no quadro II.a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Universidade Corporativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Coordenadoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGC, no quadro II.a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 4º. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/DAS1, Diretoria de Almoxarifado Central, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/DAS1, Diretoria de Almoxarifado Central, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 5º. 
        Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
        Art. 6º. 
        Fica alterada a denominação da Unidade Administrativa Diretoria Tributária, símbolo FGD/DAS2, constante do quadro II.c SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para Diretoria da Receita Municipal, mantidos o quantitativo e o símbolo.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica alterada a denominação da Unidade Administrativa Diretoria Tributária, símbolo FGD/DAS2, constante do quadro II.c SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para Diretoria da Receita Municipal, mantidos o quantitativo e o símbolo.
        Art. 7º. 
        Ficam criadas, no Quadro III.h – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Gabinete de Planejamento e Gestão, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gabinete de Operações e Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Diretoria de Licitações e Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Logística e Suprimentos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Diretoria Técnica de Manejo Arbóreo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência Técnica de Coleta e Tratamento de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Gerência de Gestão de Sinistros e Acidentes, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização e Controle de Limpeza Urbana, com quantitativo 10 (dez) e símbolo FGCO; Assessoria Técnica de Licitação e Contratos, com quantitativo 4 (quatro) e símbolo FGG/GAS3; Assessoria de Gestão de Resíduos Especiais e Atendimento Emergencial, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização Operacional e Qualidade dos Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Ecopontos e Destinação Ambiental, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Controle de Limpeza Urbana e Zeladoria, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Áreas Verdes, Roçada e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Planejamento, Dados e Inteligência Operacional, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão Territorial e Atendimento às Demandas Urbanas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Assessoria de Gestão e Destinação de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas, no Quadro III.h – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Gabinete de Planejamento e Gestão, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gabinete de Operações e Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Diretoria de Licitações e Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Logística e Suprimentos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Diretoria Técnica de Manejo Arbóreo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência Técnica de Coleta e Tratamento de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Gerência de Gestão de Sinistros e Acidentes, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização e Controle de Limpeza Urbana, com quantitativo 10 (dez) e símbolo FGCO; Assessoria Técnica de Licitação e Contratos, com quantitativo 4 (quatro) e símbolo FGG/GAS3; Assessoria de Gestão de Resíduos Especiais e Atendimento Emergencial, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização Operacional e Qualidade dos Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Ecopontos e Destinação Ambiental, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Controle de Limpeza Urbana e Zeladoria, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Áreas Verdes, Roçada e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Planejamento, Dados e Inteligência Operacional, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão Territorial e Atendimento às Demandas Urbanas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Assessoria de Gestão e Destinação de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 8º. 
        Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 9º. 
        Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 10. 
        Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria de Arborização passa a denominar-se Diretoria Técnica de Arborização; Gerência Administrativa de Arborização passa a denominar-se Gerência Técnica de Arborização; Gerência Operacional de Arborização passa a denominar-se Gerência de Manejo Arbóreo; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria de Gabinete de Relações Institucionais e Atendimento; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Vistoria passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Execução do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria Administrativa do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Operação passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Convencional passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Seletiva passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da SELURB passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria Financeira passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria de Arborização passa a denominar-se Diretoria Técnica de Arborização; Gerência Administrativa de Arborização passa a denominar-se Gerência Técnica de Arborização; Gerência Operacional de Arborização passa a denominar-se Gerência de Manejo Arbóreo; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria de Gabinete de Relações Institucionais e Atendimento; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Vistoria passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Execução do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria Administrativa do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Operação passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Convencional passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Seletiva passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da SELURB passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria Financeira passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
        Art. 11. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria de Família Acolhedora, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria de Família Acolhedora, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 12. 
        Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Diretoria de Unidade Proteção Social Básica, símbolo FGD3, constante do quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 10 (dez) para 12 (doze).
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Diretoria de Unidade Proteção Social Básica, símbolo FGD3, constante do quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 10 (dez) para 12 (doze).
        Art. 13. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Desenvolvimento e Fiscalização do PROMUBE - Programa Municipal de Bolsas de Estudo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria Administrativa e Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.n SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA E MIGRANTES – SEJUC do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Desenvolvimento e Fiscalização do PROMUBE - Programa Municipal de Bolsas de Estudo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria Administrativa e Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.n SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA E MIGRANTES – SEJUC do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 14. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Centro de Controle Integrado, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL – SSM do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 15. 
        Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Políticas Gerais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerências de Políticas Públicas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e Gerência do SIMASE, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Políticas Gerais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerências de Políticas Públicas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e Gerência do SIMASE, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 16. 
        Fica acrescido o quantitativo de 3 (três) à Unidade Administrativa Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 3 (três) à Unidade Administrativa Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 17. 
        Ficam criadas, no Quadro III.g – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Assuntos Administrativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Execução e Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Assessoria de Gestão e Inovação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS3; Assessor de Gabinete, com quantitativo 3 (três) e símbolo FGG/GAS3; Diretoria de Infraestrutura Urbana e de Projetos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Operações da Defesa Civil, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Diretoria de Manutenção Elétrica, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas, no Quadro III.g – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Assuntos Administrativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Execução e Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Assessoria de Gestão e Inovação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS3; Assessor de Gabinete, com quantitativo 3 (três) e símbolo FGG/GAS3; Diretoria de Infraestrutura Urbana e de Projetos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Operações da Defesa Civil, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Diretoria de Manutenção Elétrica, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 18. 
        Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Assessoria de Defesa Civil, símbolo FGG/GAS3, constante do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 2 (dois) para 4 (quatro).
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Assessoria de Defesa Civil, símbolo FGG/GAS3, constante do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 2 (dois) para 4 (quatro).
        Art. 19. 
        Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Próprios Públicos e Serviços Cemiteriais; Gerência Financeira passa a denominar-se Gerência de Suporte Operacional; Coordenadoria de Defesa Civil passa a denominar-se Diretoria de Defesa Civil; Gerência Administrativa de Infraestrutura passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Suporte Operacional; Gerência Administrativa de Pavimentação e Galerias passa a denominar-se Gerência Técnica de Engenharia e Arquitetura; Gerência Administrativa passa a denominar-se Gerência de Manutenção Elétrica; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Coordenadoria da Central de Veículos passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da Infraestrutura passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
          • Referência Simples
          • 14 Ago 2026
          Citado em:
          Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Próprios Públicos e Serviços Cemiteriais; Gerência Financeira passa a denominar-se Gerência de Suporte Operacional; Coordenadoria de Defesa Civil passa a denominar-se Diretoria de Defesa Civil; Gerência Administrativa de Infraestrutura passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Suporte Operacional; Gerência Administrativa de Pavimentação e Galerias passa a denominar-se Gerência Técnica de Engenharia e Arquitetura; Gerência Administrativa passa a denominar-se Gerência de Manutenção Elétrica; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Coordenadoria da Central de Veículos passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da Infraestrutura passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
        Art. 20. 
        Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria de Formação Cultural, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.j SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
        Art. 21. 
        Fica incluída a alínea "d" no inciso IV no art. 4.º da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
          d)   Coordenador de Controle Urbano, símbolo FGCO, ocupado exclusivamente por servidores(as) efetivos(as), na área de controle urbano;
          Art. 22. 

          Fica incluído o § 2.º no art. 8.º da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se o parágrafo único existente, com a seguinte redação:

            § 2º  

            No caso do servidor público efetivo remunerado obrigatoriamente pelo regime de subsídio, a percepção dos valores será compatibilizada na forma de gratificação de exercício cumulativo de função, de natureza indenizatória, em valor idêntico ao previsto para a função gratificada equivalente.

            Art. 23. 

            Fica incluído o inciso XII no art. 10 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:

              XII  – 

              FGCO: R$ 1.604,94.

              Art. 24. 

              Fica alterada a redação dos seguintes incisos do art. 24 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:

                II  – 

                a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário do Município;

                X  – 

                a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens móveis pertencentes ao Município;

                Art. 25. 

                Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 26 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:

                  XXXV  – 

                  a administração, controle e manutenção do patrimônio imobiliário do Município;

                  XXXVI  – 

                  a lavratura de escrituras, assinaturas e respectivos registros;

                  XXXVII  – 

                  a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens imóveis pertencentes ao Município.

                  Art. 26. 

                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 24 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.

                    IV  –  (Revogado)
                    Art. 27. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 16 de julho de 2026.

                       

                      Diego Alves Ferreira

                      Chefe de Gabinete

                       

                      Silvio Magalhães Barros II

                      Prefeito Municipal