Lei Complementar nº 1.546, de 16 de julho de 2026
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas duas Unidades Administrativas Assessoria Executiva do Prefeito, símbolo FGD/DAS1, no quadro I.a CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Assessoria de Assuntos Governamentais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Assuntos Intersecretarias, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro I.b SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Diretoria de Universidade Corporativa, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Coordenadoria de Ouvidoria Interna do Servidor, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGC, no quadro II.a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS – SEGEP do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/DAS1, Diretoria de Almoxarifado Central, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria de Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.- •
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam transferidas as Unidades Administrativas Diretoria de Patrimônio, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Gerência de Patrimônio Imobiliário, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constantes do quadro II.b SECRETARIA MUNICIPAL DE LOGÍSTICA E COMPRAS – SELOG do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro II.d SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO – SEURBH do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica alterada a denominação da Unidade Administrativa Diretoria Tributária, símbolo FGD/DAS2, constante do quadro II.c SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para Diretoria da Receita Municipal, mantidos o quantitativo e o símbolo.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas, no Quadro III.h – Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SELURB, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Gabinete de Planejamento e Gestão, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gabinete de Operações e Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Diretoria de Licitações e Contratos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Logística e Suprimentos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Diretoria Técnica de Manejo Arbóreo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência Técnica de Coleta e Tratamento de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Gerência de Gestão de Sinistros e Acidentes, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização e Controle de Limpeza Urbana, com quantitativo 10 (dez) e símbolo FGCO; Assessoria Técnica de Licitação e Contratos, com quantitativo 4 (quatro) e símbolo FGG/GAS3; Assessoria de Gestão de Resíduos Especiais e Atendimento Emergencial, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Fiscalização Operacional e Qualidade dos Serviços Urbanos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Ecopontos e Destinação Ambiental, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Controle de Limpeza Urbana e Zeladoria, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão de Áreas Verdes, Roçada e Conservação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Planejamento, Dados e Inteligência Operacional, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Gestão Territorial e Atendimento às Demandas Urbanas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Assessoria de Gestão e Destinação de Resíduos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.h SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SELURB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria de Arborização passa a denominar-se Diretoria Técnica de Arborização; Gerência Administrativa de Arborização passa a denominar-se Gerência Técnica de Arborização; Gerência Operacional de Arborização passa a denominar-se Gerência de Manejo Arbóreo; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria de Gabinete de Relações Institucionais e Atendimento; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Vistoria passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Execução do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria Administrativa do Viveiro passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Operação passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Convencional passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Coleta Seletiva passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Fiscalização passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da SELURB passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; Coordenadoria de Expediente passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria Financeira passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria de Família Acolhedora, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Diretoria de Unidade Proteção Social Básica, símbolo FGD3, constante do quadro III.k SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E PESSOA IDOSA – SAS do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 10 (dez) para 12 (doze).
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Desenvolvimento e Fiscalização do PROMUBE - Programa Municipal de Bolsas de Estudo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, e Diretoria Administrativa e Financeira, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.n SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA E MIGRANTES – SEJUC do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria do Centro de Controle Integrado, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL – SSM do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas as Unidades Administrativas Diretoria de Políticas Gerais, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, Gerências de Políticas Públicas, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, e Gerência do SIMASE, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, no quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 3 (três) à Unidade Administrativa Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.q SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SECRIANÇA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam criadas, no Quadro III.g – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, as seguintes Unidades Administrativas: Assessoria de Assuntos Administrativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; Assessoria de Execução e Fiscalização, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS2; Assessoria de Gestão e Inovação, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS3; Assessor de Gabinete, com quantitativo 3 (três) e símbolo FGG/GAS3; Diretoria de Infraestrutura Urbana e de Projetos, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1; Gerência de Operações da Defesa Civil, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1; e Diretoria de Manutenção Elétrica, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica acrescido o quantitativo de 2 (dois) à Unidade Administrativa Assessoria de Defesa Civil, símbolo FGG/GAS3, constante do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, passando de 2 (dois) para 4 (quatro).
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades Administrativas constantes do quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, mantidos os respectivos quantitativos e símbolos: Diretoria Administrativa e Financeira passa a denominar-se Diretoria de Gestão de Próprios Públicos e Serviços Cemiteriais; Gerência Financeira passa a denominar-se Gerência de Suporte Operacional; Coordenadoria de Defesa Civil passa a denominar-se Diretoria de Defesa Civil; Gerência Administrativa de Infraestrutura passa a denominar-se Gerência de Planejamento e Suporte Operacional; Gerência Administrativa de Pavimentação e Galerias passa a denominar-se Gerência Técnica de Engenharia e Arquitetura; Gerência Administrativa passa a denominar-se Gerência de Manutenção Elétrica; Assessoria de Gabinete passa a denominar-se Assessoria Técnica da Superintendência; Coordenadoria da Central de Veículos passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço; e Coordenadoria do Centro de Atendimento ao Servidor da Infraestrutura passa a denominar-se Coordenadoria de Serviço.
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- 14 Ago 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica criada a Unidade Administrativa Diretoria de Formação Cultural, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, no quadro III.j SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Fica incluído o § 2.º no art. 8.º da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se o parágrafo único existente, com a seguinte redação:
No caso do servidor público efetivo remunerado obrigatoriamente pelo regime de subsídio, a percepção dos valores será compatibilizada na forma de gratificação de exercício cumulativo de função, de natureza indenizatória, em valor idêntico ao previsto para a função gratificada equivalente.
Fica incluído o inciso XII no art. 10 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
Fica alterada a redação dos seguintes incisos do art. 24 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
Ficam incluídos os seguintes incisos no art. 26 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, com a seguinte redação:
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VI do art. 24 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.