Lei Complementar nº 1.548, de 03 de agosto de 2026
Altera a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências, a fim de disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras.
Art. 1º.
O § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Quando o mau estado da calçada for resultante de obras ou intervenções
executadas por órgãos públicos ou companhias públicas ou privadas, os reparos correrão
por conta destes, devendo ser empregados materiais e técnicas que restituam o passeio
público na íntegra, atendendo às leis e normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.