Lei Complementar nº 1.548, de 03 de agosto de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1548

2026

3 de Agosto de 2026

Altera a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências, a fim de disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras.

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Autoria: Vereador José Angelo Salgueiro da Silva.
    Altera a redação do § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, que institui o Código de Edificações e Posturas Básicas para projeto, implantação e licenciamento de edificações no Município de Maringá e dá outras providências, a fim de disciplinar a responsabilidade pela reparação de danos causados ao passeio público em decorrência de intervenções e obras.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do art. 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Quando o mau estado da calçada for resultante de obras ou intervenções executadas por órgãos públicos ou companhias públicas ou privadas, os reparos correrão por conta destes, devendo ser empregados materiais e técnicas que restituam o passeio público na íntegra, atendendo às leis e normas técnicas aplicáveis.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 03 de agosto de 2026.

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinete

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal