Lei Ordinária nº 2.600, de 20 de outubro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2600

1989

20 de Outubro de 1989

Altera a denominação da Quadra 6-A, localizada na Zona 2.

a A
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023
 
    Altera a denominação da Quadra 6-A, localizada na Zona 2.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a denominação da quadra 6-A, localizada na Zona 2, na confluência da Rua "Martin Afonso" com a Rua "Padre Germano Mayer" e Avenida Papa João XXIII, para Praça Vereador "Malaquias de Abreu".
          Art. 1º. 

          Fica denominada Praça Vereador Malaquias de Abreu a Quadra 6-A (rem.), localizada entre as Ruas Martin Afonso, Padre Germano José Mayer e Nhá Chica e a Avenida Papa João XXIII, na Zona 02.

          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de outubro de 1989.

                 

                Ricardo José Magalhães Barros

                Prefeito Municipal

                 

                Akito Willy Taguchi

                Chefe de Gabinete


                Renato Tavares

                Secretário de Administração