Lei Ordinária nº 2.600, de 20 de outubro de 1989
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023
Vigência a partir de 28 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023
Denomina a Quadra 6-A (rem.), localizada na Zona 02.
Art. 1º.
Fica alterada a denominação da quadra 6-A, localizada na Zona 2, na confluência da Rua "Martin Afonso" com a Rua "Padre Germano Mayer" e Avenida Papa João XXIII, para Praça Vereador "Malaquias de Abreu".
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 11.683, de 28 de agosto de 2023.
Fica denominada Praça Vereador Malaquias de Abreu a Quadra 6-A (rem.), localizada entre as Ruas Martin Afonso, Padre Germano José Mayer e Nhá Chica e a Avenida Papa João XXIII, na Zona 02.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.