Lei Ordinária nº 4.713, de 30 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4713

1998

30 de Novembro de 1998

Autoriza a marcação de consultas médicas por via telefônica nos postos de saúde do Município, para pessoas com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos.

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Vigência a partir de 29 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de outubro de 2018
Autoria: Vereador Divanir Braz Palma.
    Autoriza a marcação de consultas por via telefônica nos postos de saúde do Município, para pessoas com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        As consultas médicas nos postos de saúde do Município, para pessoas com idade igual ou superior a cinquenta e cinco anos, poderão ser marcadas por via telefônica.
          Art. 1º-A. 
          Para receber o atendimento do serviço agendado por telefone ou internet, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, documento oficial com foto ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.
          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de outubro de 2018.
            Art. 1º-B. 

            A Administração Municipal promoverá a divulgação do serviço de que trata esta Lei, mediante veiculação de mensagem publicitária em órgãos de comunicação locais e por meio da afixação de cartazes e da distribuição de folhetos nas unidades de saúde do Município.

            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de outubro de 2018.
              § 1º 
              Os interessados na obtenção do benefício assegurado por esta Lei deverão se inscrever previamente na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do regulamento.
                Art. 2º. 
                O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Paço Municipal, 30 de novembro de 1998.

                       

                      Jairo Morais Gianoto

                      Prefeito Municipal

                       

                      Arnaldo Romualdo Martins

                      Chefe de Gabinete