Lei Ordinária nº 10.738, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10738

2018

29 de Outubro de 2018

Dispõe sobre o agendamento de consultas eletivas por telefone e internet, para as pessoas idosas, gestantes ou com deficiência previamente cadastradas nas unidades da rede pública de saúde do Município de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves.
    Dispõe sobre o agendamento de consultas eletivas por telefone e internet, para as pessoas idosas, gestantes ou com deficiência previamente cadastradas nas unidades da rede pública de saúde do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O agendamento de consultas eletivas nas unidades da rede pública de saúde do Município de Maringá será realizado também por telefone e internet, para as pessoas idosas, gestantes ou com deficiência previamente cadastradas nas respectivas unidades de saúde.
          Parágrafo único. 
          O agendamento de consultas na forma prevista no caput somente será possível na unidade de saúde onde existir prévio cadastro do paciente.
            Art. 2º. 

            Fica acrescido o art. 1.º-A à Lei n. 4.713/98, com a seguinte redação:

              Art. 1º-A.   Para receber o atendimento do serviço agendado por telefone ou internet, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, documento oficial com foto ou o cartão do Sistema Único de Saúde – SUS.
              Art. 3º. 

              Fica adicionado o art. 1.º-B à Lei n. 4.713/98, com o seguinte conteúdo:

                Art. 1º-B.  

                A Administração Municipal promoverá a divulgação do serviço de que trata esta Lei, mediante veiculação de mensagem publicitária em órgãos de comunicação locais e por meio da afixação de cartazes e da distribuição de folhetos nas unidades de saúde do Município.

                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal, 29 de outubro de 2018.

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                  Prefeito Municipal

                   

                  Domingos Trevizan Filho
                  Chefe de Gabinete