Lei Ordinária nº 7.605, de 17 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.855, de 14 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 25 da Lei n. 5855/2002, com o teor abaixo:
XIII
–
manter adesivo com o número da licença para o exercício do comércio ambulante e os produtos ofertados na face externa do equipamento, conforme especificações definidas em regulamento.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 26 da Lei n. 5855/2002, com o teor abaixo:
XIII
–
o tráfego de veículos do comércio ambulante que utilizem som amplificado, no período entre as 18 horas do sábado e as 8 horas da segunda-feira.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.