Lei Ordinária nº 7.605, de 17 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7605

2007

17 de Julho de 2007

Altera a redação da Lei n. 5855/2002.

a A
Autoria: Vereadora Marly Martin Silva

    Altera a redação da Lei n. 5855/2002

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 25 da Lei n. 5855/2002, com o teor abaixo:
          XIII  –  manter adesivo com o número da licença para o exercício do comércio ambulante e os produtos ofertados na face externa do equipamento, conforme especificações definidas em regulamento.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 26 da Lei n. 5855/2002, com o teor abaixo:
            XIII  –  o tráfego de veículos do comércio ambulante que utilizem som amplificado, no período entre as 18 horas do sábado e as 8 horas da segunda-feira.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 17 de julho de 2007.

               

              Silvio Magalhães Barros II
              Préfeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Chefe de Gabinete