REQUERIMENTO Nº 169/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a implantação de uma Academia da Terceira Idade no Jardim Rebouças, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 199/2021
Autor: Vereador Belino Bravin
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de determinar a limpeza da Praça Cidade de Brescia, localizada no Núcleo Social Papa João XXIII, bem como a manutenção dos aparelhos da Academia da Terceira Idade existentes no local, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade.
REQUERIMENTO Nº 270/2021
Autor: Vereadores Altamir dos Santos e Delegado Luiz Alves
Requerem ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, considerando que os princípios da transparência, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade devem nortear a atuação da Administração Pública, por meio de seus gestores, que envie a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, detalhadamente, prestação de contas relativa a todos os recursos financeiros recebidos pelo Município dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento e combate ao Coronavírus (COVID-19), desde o início da pandemia até a presente data – ressaltando que os documentos relativos a essa prestação de contas deverão ser elaborados de forma mais didática possível, viabilizando a sua compreensão por toda a comunidade, tendo em conta que se trata de informações técnicas da área contábil, as quais muitas vezes são de difícil compreensão pela comunidade em geral – incluindo em tais documentos de forma expressa onde e de que forma estes recursos foram aplicados com o apontamento em planilhas, demonstrando a respectiva aplicação.
REQUERIMENTO Nº 286/2021
Autor: Vereador Paulo Biazon
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de adotar medidas visando à intensificação das rondas e do patrulhamento realizados pela Guarda Municipal em todas as hortas comunitárias do Município, com a finalidade de inibir os furtos e os atos de vandalismo que têm sido praticados nesses locais, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
REQUERIMENTO Nº 291/2021
Autor: Vereador Paulo Biazon
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há previsão para a execução do serviço de recapeamento asfáltico na Rua Catuaba, no trecho compreendido entre as Avenidas São Judas Tadeu e Kakogawa, no Jardim Vitória, e, em caso positivo, decline a data prevista para essa finalidade. Em caso negativo, decline os motivos.
REQUERIMENTO Nº 301/2021
Autor: Vereador Dr. Manoel
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, de forma detalhada, todos os dados relativos aos valores investidos nas obras de construção do Hospital da Criança em Maringá, declinando também o cronograma de finalização dessas obras e apontando, inclusive, as datas de inauguração do hospital em questão e início do atendimento à comunidade, bem como envie todos os documentos necessários à comprovação de tais informações, tais como relatórios, dentre outros, perquirindo essas informações e documentos junto aos demais órgãos e entidades envolvidos na construção de tal hospital, caso necessário.
REQUERIMENTO Nº 303/2021
Autor: Vereador Alex Chaves
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se haveria possibilidade de incluir, no Grupo Prioritário do Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 do Município de Maringá, os servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS que atuam na linha de frente de atendimento à população, tendo em vista os fatos e razões abaixo evidenciados.
REQUERIMENTO Nº 305/2021
Autora: Vereadora Professora Ana Lucia
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se há possibilidade de o Poder Executivo realizar, em caráter temporário (pelo prazo de três anos consecutivos), o remanejamento para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), criado por meio da Lei n. 7.356/2006, de 0,5% (zero vírgula cinco porcento), dos 2% (dois porcento) previstos para serem repassados anualmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMD, conforme o disposto no art. 2.º, inciso I, da Lei n. 4.274/96, e, em caso negativo, decline os motivos, considerando, especialmente, os dados apresentados em justificativa ao presente Requerimento. Em caso positivo, decline o prazo previsto para essa finalidade.
Destaca-se que o Cadastro Municipal de Inscritos Ativos na SEPLAN - DIRETORIA DE HABITAÇÃO ("DADOS COLETADOS EM 01/03/2021 22:00:04") compõe-se de 4.247 famílias inscritas para aquisição de Casa Própria (http://venus.maringa.pr.gov.br/habitacao_popular/pdf/lista_inscritos_habitacao.pdf).
Destes 4.247 responsáveis por domicílio inscritos na fila da Casa Própria, 2.989 se enquadram na Faixa A, que corresponde a quem tem renda familiar mensal de até R$ 1.800,00. Já na “Faixa B” se enquadram 676 inscritos, cuja renda mensal familiar está entre R$ 1.801,00 e R$ 2.600,00. Na “Faixa C” são 466 inscritos, com renda mensal familiar entre R$ 2.601,00 e R$ 4.000,00. Ao passo que na “Faixa D”, são 119 inscritos, com renda mensal familiar de R$ 4.001,00 a R$ 9.000,00. Ou seja, dos cadastrados na fila da casa própria em Maringá, 86% são pessoas de renda familiar baixa, de no máximo de R$ 2.600,00.
Considerando que o país está mergulhado numa profunda crise econômica, caracterizada pelo alto nível de desemprego, cuja taxa chega a 14% do total da força de trabalho; pela precarização do trabalho com mais de 50% dos trabalhadores ativos sem carteira assinada; pelo disparo do aumento do preço da cesta básica; pela alta taxa de juros; pelo aumento do comprometimento da renda familiar com o custeio da Moradia; além do agravamento da crise econômica em função da pandemia de Covid-19 e em virtude da incapacidade e do não comprometimento do Governo Federal com políticas sociais de auxílio emergencial que pudessem fazer frente à profunda crise sanitária vivenciada; é de se esperar que, em médio prazo, o número de inscritos nos cadastros de habitação social, aumente substancialmente. O aspecto relativo ao alto custo da moradia, por meio do aluguel, ou da compra, merece destaque frente à informação do IBGE de que, pela primeira vez na série histórica das Pesquisas de Orçamento Familiar (IBGE, POF, 2018), o custo da Moradia se tornou o item de maior gasto de consumo das famílias brasileiras. Quando somadas, moradia e mobilidade, que são as duas maiores despesas de consumo familiar no Brasil, consomem 54,7% do orçamento mensal familiar, sendo que a despesa com a moradia é a maior: 36.6% do total dos ganhos familiares.
Além disso, uma outra informação muito grave apontada nessa pesquisa do IBGE sobre o Orçamento Familiar (POF), diz respeito ao fato de que, na última década, o aumento com as despesas de moradia e transporte se deu em detrimento das despesas com alimentação. E, nesse momento atual, em que o preço da cesta básica tem aumentado sobremaneira, e o país só fala em exportação de commodities, pode estar em curso um processo que põe em risco a Segurança Alimentar nacional. Por isso, um robusto Programa de Habitação de Interesse Social será fundamental para assegurar o mínimo de condição digna de vida à população, pois sem precisar pagar aluguel, as pessoas poderão se alimentar melhor, e, quem sabe, voltar a comer carne e a tomar iogurte.
Vale lembrar que o Direito à Moradia é um Direito Social assegurado pelo art. 6.º da Constituição Federal, regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001), que dispõe sobre o direito à moradia como uma das diretrizes da Política Urbana, para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Portanto, para cumprir a função social da cidade é preciso executar ações que vão ao encontro da produção de habitação de interesse social e, por isso, é urgente identificar fontes para o aumento de recursos a serem repassados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS.
Uma fonte de extrema importância é esta que apontamos, por meio do remanejamento, em caráter temporário (pelo prazo de três anos consecutivos), para o FMHIS, de 0,5% (zero vírgula cinco porcento), dos 2% (dois porcento) previstos e autorizados por Lei a serem repassados anualmente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMD, por força do disposto no art. 2.º, inciso I, da Lei n. 4.274/96.
Destaca-se que uma cidade como Maringá deve ser protagonista de um Modelo de Desenvolvimento Social com a mesma performance que já possui quanto ao Desenvolvimento Econômico que a inscreve em rankings nacionais e internacionais sempre nas primeiras colocações. Esse destaque na performance econômica se deve aos investimentos públicos nas Políticas Econômicas, como, por exemplo, por meio da criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FDM e do Conselho de Desenvolvimento Econômico – CODEM, para o qual a Prefeitura mantém um quadro de servidores comissionados desde a sua criação, protagonizando, assim, com repasse de recursos provenientes do Orçamento Público, a elaboração e implementação de Políticas, Programas, Projetos e Ações de Desenvolvimento Econômico. A título de exemplo, apresentamos informações sobre os repasses de recursos para a contratação de servidores comissionados que atuam no CODEM, desde a sua criação. É esse o mesmo processo que deve ser implementado quanto ao desenvolvimento social.
Valores dos salários pagos pelo Município aos servidores investidos em cargos em comissão, para atuação no CODEM – Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá, no período 2008 a 2021:
2008 a 2010 = R$ 1.969.096,32 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, noventa e seis reais e trinta e dois centavos) [1]
2011 = R$ 609.345,36 (seiscentos e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos)
2012 a 2016 = R$ 2.991,864,00 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil e oitocentos e sessenta e quatro reais)
2017 a 2020 = R$ 1.452.438,72 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos)
2021 = R$ 289.541,28 (duzentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos)
TOTAL (2008 a 2021) = 7.312.285,68 (sete milhões, trezentos e doze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
REQUERIMENTO Nº 307/2021
Autor: Vereador Dr. Manoel
Requer ao Exmo. Sr. Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, se a Lei n. 7.453/2007, bem como se a atual composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB estão de acordo com o que dispõe a novel Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e, em caso negativo, decline, de forma detalhada quais medidas foram, estão sendo ou precisam ser tomadas para promover a adequação do Município à referida norma federal, e com quais prazos se pretende realizar tal adequação.
Este questionamento considera que, pela atual redação da Lei Municipal n. 7.453/2007, o CACS deve ser composto por 11 membros, quando, de acordo com o disposto no artigo 34 da recente Lei Federal n. 14.113/2020, o referido Conselho deve ser constituído por 16 cidadãos, representantes de diferentes grupos afetos à Educação Pública ou por ela interessados. Considera, também, que diversos municípios circunvizinhos e da macrorregião têm sido orientados por entidades sindicais no sentido de retomar as discussões sobre suas legislações referentes ao CACS e, ainda, deliberarem acerca das modificações necessárias para cumprir os prazos relativos ao término dos atuais mandatos e ao envio das informações ao Ministério da Educação. É importante ressaltar que o prazo para a criação ou a adequação da legislação municipal consta do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113/2020 e, de acordo com as orientações repassadas pelas entidades sindicais aos municípios da região, tem vencimento no próximo dia 31 de março de 2021.
De tal maneira, torna-se imprescindível para este signatário e, também, para esta Casa de Leis receber esclarecimentos acerca da organização maringaense em relação ao FUNDEB, a principal fonte de recursos da educação básica brasileira.