Resolução nº 573, de 14 de julho de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 604, de 11 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 666, de 18 de agosto de 2022
Vigência entre 11 de Abril de 2014 e 17 de Agosto de 2022.
Dada por Resolução nº 604, de 11 de abril de 2014
Dada por Resolução nº 604, de 11 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica instituída a TV Câmara, serviço de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Maringá, regido pelo disposto nesta Resolução e na legislação federal e estadual aplicável.
Art. 2º.
A TV Câmara subordina-se à Coordenadoria de Comunicação Social, com a supervisão direta da Presidência da Câmara Municipal e a coordenação de um conselho editorial formado por cinco vereadores eleitos pelo Plenário, em votação específica para esse fim, a cada legislatura.
Art. 3º.
A finalidade principal da TV Câmara é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das sessões, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, disponibilizado pela operadora local de TV a Cabo, conforme prescreve o artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei Federal n. 8.977/95.
Art. 4º.
Para o cumprimento de suas finalidades a TV Câmara disporá da estrutura pertencente à Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 5º.
São funções da TV Câmara:
I –
a transmissão das sessões plenárias;
II –
a gravação, edição e veiculação de matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo:
a)
eventos promovidos pela Câmara Municipal;
b)
audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal;
c)
audiências concedidas pela Presidência da Câmara Municipal a autoridades e representantes de entidades;
III –
a divulgação dos trabalhos da Mesa Executiva, da Presidência e das Comissões da Câmara Municipal;
IV –
a divulgação dos trabalhos dos vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a)
participação nas sessões plenárias;
b)
participação nas Comissões Permanentes e Temporárias e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
c)
manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
d)
manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais participem como representantes oficiais da Câmara Municipal;
e)
prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;
V –
a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI –
a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que tenham caráter de interesse social e coletivo.
Art. 6º.
A programação da TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, à valorização do cidadão, à difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais e históricos e à preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e da legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único.
É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação pertinente.
Art. 6º-A.
As programações da TV Câmara deverão conter espaço delimitado no vídeo onde as informações serão interpretadas na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS –, conforme estabelecido pela Portaria n. 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 604, de 11 de abril de 2014.
Art. 7º.
Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal autorizada a firmar termos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de ensino superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da TV Câmara.
Art. 8º.
Fica obrigatória a inserção de mensagens de cunho social e educativo, aprovadas mediante resolução legislativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela TV Câmara.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.