Resolução nº 666, de 18 de agosto de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 573, de 14 de julho de 2010
Art. 1º.
O art. 2.º da Resolução n. 573/2010 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 2º.
A TV Câmara subordina-se à Coordenadoria de Comunicação Social, com a
supervisão direta da Presidência da Câmara Municipal e a coordenação de um
conselho editorial formado por 3 (três) servidores da Coordenadoria, indicados pelo
Presidente, e por 3 (três) Vereadores eleitos pelo Plenário, em votação específica para
esse fim, a cada legislatura.
Art. 2º.
Fica alterada a redação da alínea "d" do inc. IV do art. 5.º da Resolução n.
573/2010, bem como acrescido o inc. VII ao mesmo dispositivo, com o seguinte teor:
d)
manifestações sobre assuntos tratados em eventos internos e externos dos quais
participem como representantes oficiais da Câmara Municipal;
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.