Resolução nº 666, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

666

2022

18 de Agosto de 2022

Altera a Resolução n. 573/2010, que institui a TV Câmara.

a A
Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a Resolução n. 573/2010, que institui a TV Câmara.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        O art. 2.º da Resolução n. 573/2010 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 2º.   A TV Câmara subordina-se à Coordenadoria de Comunicação Social, com a supervisão direta da Presidência da Câmara Municipal e a coordenação de um conselho editorial formado por 3 (três) servidores da Coordenadoria, indicados pelo Presidente, e por 3 (três) Vereadores eleitos pelo Plenário, em votação específica para esse fim, a cada legislatura.
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação da alínea "d" do inc. IV do art. 5.º da Resolução n. 573/2010, bem como acrescido o inc. VII ao mesmo dispositivo, com o seguinte teor:
            d)   manifestações sobre assuntos tratados em eventos internos e externos dos quais participem como representantes oficiais da Câmara Municipal;
            VII  –  a transmissão das licitações públicas realizadas no Poder Legislativo.
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 18 de agosto de 2022.

               

              Mário Massao Hossokawa

              Presidente

               

              Sidnei Oliveira Telles Filho

              1.º Secretário