Lei Ordinária nº 9.674, de 20 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.768, de 01 de abril de 2024
Vigência entre 20 de Dezembro de 2013 e 31 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 9.674, de 20 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 9.674, de 20 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana da Família, buscando a valorização e a efetiva participação
da família na sociedade civil.
Art. 2º.
A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana
em que a administração pública municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações
religiosas, entre outras entidades, realizarão atividades diversas,
incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre
a importância e a responsabilidade da família.
Art. 3º.
Durante toda a semana de comemoração, o Município
deverá divulgar o evento, podendo promover palestras com os
servidores do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.