Lei Ordinária nº 9.674, de 20 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9674

2013

20 de Dezembro de 2013

Institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 2013 e 31 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 9.674, de 20 de dezembro de 2013
Autoria: Vereadores Humberto Henrique, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas, Carlos Emar Mariucci, Luiz Carlos Pereira e Edson Luiz Pereira.
    Institui a Semana Municipal da Família e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Semana da Família, buscando a valorização e a efetiva participação da família na sociedade civil.
          Art. 2º. 
          A Semana Municipal da Família será comemorada do segundo domingo do mês de agosto até o sábado seguinte, semana em que a administração pública municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada e as igrejas das diversas denominações religiosas, entre outras entidades, realizarão atividades diversas, incluindo palestras, com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e a responsabilidade da família.
            Art. 3º. 
            Durante toda a semana de comemoração, o Município deverá divulgar o evento, podendo promover palestras com os servidores do seu quadro próprio ou convidados, como voluntários, sob a sua coordenação.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 20 de dezembro de 2013.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal


                  José Luiz Bovo
                  Secretário Municipal de Gestão


                  Luiz Carlos Manzato
                  Procurador Geral