Lei Complementar nº 529, de 07 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

529

2004

7 de Junho de 2004

Altera a redação dos §§ 1.º e 3.º do artigo 7.º da Lei Complementar n. 416/2001.

a A
Autoria: Vereadores Walter Guerlles e Edmar Arruda.
    Altera a redação dos §§ 1.º e 3.º do artigo 7.º da Lei Complementar n. 416/2001.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O § 1.º do artigo 7.º da Lei Complementar n. 416/2001 passa a vigorar com o seguinte teor:
          § 1º   Será obedecido para o Setor Comercial da Gleba C, naquilo que não colidir com determinações deste artigo, o disposto nos §§ 1.º a 5.º do artigo anterior.
          Art. 2º. 
          O § 3.º do artigo 7.º da Lei Complementar n. 416/2001 passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
            § 3º   Havendo incorporação de terrenos, poderão ser construídos tantos blocos verticais quantos forem os terrenos incorporados, respeitados o afastamento entre as torres e os afastamentos mínimos previstos no Anexo II desta Lei - Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 07 de junho de 2004.

               

              João Alves Corrêa

              Presidente

               

              Prof.ª Edith Dias de Carvalho

              1.ª Secretária