Lei Ordinária nº 1.622, de 19 de abril de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.850, de 03 de outubro de 2024
Vigência entre 19 de Abril de 1983 e 2 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.622, de 19 de abril de 1983
Dada por Lei Ordinária nº 1.622, de 19 de abril de 1983
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das
datas de terras de n.ºs 01 a 05, quadra 17, situadas na Zona 5, com
área total de 10.059,00 m², ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI , com as benfeitorias existentes.
Art. 2º.
As divisas, metragens e confrontações dos referidos imóveis estão contidas no mapa e memorial descritivo que formam o Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
Constará, obrigatoriamente, da escritura de doação:
I –
a responsabilidade do SENAI em implantar, imediatamente, os cursos permanentes de Costura Industrial, enriquecido do Módulo de
Bordado Industrial, de Sapataria e Artigos de Couro, sem prejuízo dos atuaImente ministrados, dos cursos eventuais de Marceneiro, Entalhador, Eletricista de Alta Tensão, Pedreiro e outros,
sempre que solicitados;
II –
a cláusula de reversão ou retrocessão quando o donatário desvirtuar a objeto ou finalidade da doação e/ou extrapolar os prazos
para a ampliação das construções fixadas em 1 (um) ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.