Lei Ordinária nº 1.622, de 19 de abril de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1622

1983

19 de Abril de 1983

Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação das datas de terras n.ºs 01 a 05 da quadra 17, situadas na Zona 5, ao Senai.

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Vigência entre 19 de Abril de 1983 e 2 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 1.622, de 19 de abril de 1983

Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder a doação das datas de terras n.ºs 01 a 05 da quadra 17, situadas na Zona 5, ao Senai.

 

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação das datas de terras de n.ºs 01 a 05, quadra 17, situadas na Zona 5, com área total de 10.059,00 m², ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI , com as benfeitorias existentes.
        Art. 2º. 
        As divisas, metragens e confrontações dos referidos imóveis estão contidas no mapa e memorial descritivo que formam o Anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          Constará, obrigatoriamente, da escritura de doação:
            I – 
            a responsabilidade do SENAI em implantar, imediatamente, os cursos permanentes de Costura Industrial, enriquecido do Módulo de Bordado Industrial, de Sapataria e Artigos de Couro, sem prejuízo dos atuaImente ministrados, dos cursos eventuais de Marceneiro, Entalhador, Eletricista de Alta Tensão, Pedreiro e outros, sempre que solicitados;
              II – 
              a cláusula de reversão ou retrocessão quando o donatário desvirtuar a objeto ou finalidade da doação e/ou extrapolar os prazos para a ampliação das construções fixadas em 1 (um) ano.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Paço Municipal, aos 19 de abril de 1983.

                     

                    Said Felício Ferreira

                    Prefeito Municipal

                     

                    Ulisses Bruder

                    Secretário de Administração

                     

                    Joaquim Henrique Lauer

                    Chefe de Gabinete

                     

                    Wilson Saenz Surita

                    Coordenador de Assuntos Jurídicos

                     

                    Remigio Fondazzi

                    Coordenador de Planejamento, Urbanismo e Habitação