Lei Ordinária nº 11.283, de 17 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11283

2021

17 de Junho de 2021

Acrescenta o art. 5.º-A à Lei n. 6.570/2004, que dispõe sobre a criação do Programa 18 de Maio - Informar e Combater.

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Autoria: Vereadora Ana Lúcia Rodrigues.
    Acrescenta o art. 5.º-A à Lei n. 6.570/2004, que dispõe sobre a criação do Programa 18 de Maio - Informar e Combater.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei n. 6.570, de 26 de maio de 2004, com a redação abaixo:
          Art. 5º-A.   Para os fins desta Lei, ficam instituídos:
          I  –  o Dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
          II  –  o mês de maio como Maio Laranja, para o desenvolvimento de ações e campanhas voltadas à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
          Parágrafo único.  

          O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o Maio Laranja ficam incluídos no Calendário Oficial do Município.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 17 de junho de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete