Lei Ordinária nº 11.283, de 17 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.570, de 25 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica acrescido o art. 5.º-A à Lei n. 6.570, de 26 de maio de 2004, com a redação abaixo:
Art. 5º-A.
Para os fins desta Lei, ficam instituídos:
I
–
o Dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
II
–
o mês de maio como Maio Laranja, para o desenvolvimento de ações e campanhas voltadas à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Parágrafo único.
O Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e o Maio Laranja ficam incluídos no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.