Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011
Art. 1º.
Ficam suprimidas no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema
Viário Básico do Município de Maringá - Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011,
as seguintes diretrizes:
1
Diretriz viária paralela a cerca de 50,00 m ao norte do
prolongamento previsto da Avenida Brasil, no trecho entre o Anel
Viário Prefeito Sincler Sambatti e a divisa com o Municipio de
Sarandi, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO III desta
Lei;
2
Diretriz viária de prolongamento da Rua 34.055,
pertencente ao Parque Industrial Polo Aeronáutico de Maringá,
conforme o mostrado no mapa do ANEXO IX desta Lei;
3
Diretriz viária de parte da rua projetada que se desenvolve
ao norte do sitio do Aeroporto Regional Sílvio Name Jr., seguupo
mostrado no mapa do ANEXO X desta Lei;
4
Diretriz viária no trecho entre a Rua 34.055 e a rua
paralela ao sul da primeira, conforme mostrado no mapa do ANEXО
XI desta Lei;
5
Diretriz viária de prolongamento da estrada de ligação
entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul desta, de acordo com o
mostrado no mapa do ANEXO XII desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica Suprimida a Diretriz viária paralela a cerca de 50,00 m ao norte do prolongamento previsto da Avenida Brasil, no trecho entre o Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti e a divisa com o Municipio de Sarandi, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO III desta Lei;

- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica Suprimida a Diretriz viária de prolongamento da Rua 34.055, pertencente ao Parque Industrial Polo Aeronáutico de Maringá, conforme o mostrado no mapa do ANEXO IX desta Lei;

- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica Suprimida a Diretriz viária de parte da rua projetada que se desenvolve ao norte do sitio do Aeroporto Regional Sílvio Name Jr., segundo mostrado no mapa do ANEXO X desta Lei;

- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica Suprimida a Diretriz viária no trecho entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul da primeira, conforme mostrado no mapa do ANEXО XI desta Lei;

- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica suprimida diretriz viária de prolongamento da estrada de ligação entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul desta, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO XII desta Lei.





