Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1044

2016

18 de Março de 2016

Suprime diretrizes viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá e altera o Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Suprime diretrizes viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá e altera o Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam suprimidas no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá - Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011, as seguintes diretrizes:
          1 
          Diretriz viária paralela a cerca de 50,00 m ao norte do prolongamento previsto da Avenida Brasil, no trecho entre o Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti e a divisa com o Municipio de Sarandi, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO III desta Lei;
            2 
            Diretriz viária de prolongamento da Rua 34.055, pertencente ao Parque Industrial Polo Aeronáutico de Maringá, conforme o mostrado no mapa do ANEXO IX desta Lei;
              3 
              Diretriz viária de parte da rua projetada que se desenvolve ao norte do sitio do Aeroporto Regional Sílvio Name Jr., seguupo mostrado no mapa do ANEXO X desta Lei;
                4 
                Diretriz viária no trecho entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul da primeira, conforme mostrado no mapa do ANEXО XI desta Lei;
                  5 
                  Diretriz viária de prolongamento da estrada de ligação entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul desta, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO XII desta Lei.
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                      Art. 3º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 18 de março de 2016.

                         

                        Carlos Roberto Pupin

                        Prefeito Municipal

                         

                        José Luiz Bovo

                        Secretário Municipal de Gestão

                         

                        Laércio Barbão

                        Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

                           
                            • Referência Simples
                            • 08 Set 2025
                            Citado em:
                            Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica Suprimida a Diretriz viária paralela a cerca de 50,00 m ao norte do prolongamento previsto da Avenida Brasil, no trecho entre o Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti e a divisa com o Municipio de Sarandi, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO III desta Lei;