Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1174

2019

3 de Setembro de 2019

Suprime diretrizes viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá e altera o Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Suprime diretrizes viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá e altera o Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam suprimidas no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011 as seguintes diretrizes:
          I – 
          diretriz viária de prolongamento da Rua Luíza Zequim, no trecho compreendido entre as Ruas Marcílio Zequim e Pioneira Gertrude Heck Fritzen, conforme Mapa 01 – Anexo I desta Lei;
            II – 
            diretriz viária de prolongamento da Rua Pioneiro Estelino Rigolim, no trecho compreendido entre as Ruas Pioneiro Paschoal Locatelli e Pioneiro Nilo Alves dos Santos, conforme Mapа 02 - Anexo II desta Lei;
              III – 
              diretriz viária de prolongamento da Rua Aluízio Nunes Costa, no trecho compreendido entre a Estrada Araçá e a Avenida Paranavaí, conforme Mapа 03 - Anexo III desta Lei;
                IV – 
                diretriz viária de rotatória no cruzamento da Avenida Pintassilgo com o Contorno Norte Major Abelardo José da Cruz, conforme Mapа 04 - Anexo IV desta Lei;
                  V – 
                  diretriz viária de rotatória no cruzamento das Avenidas José Alves Nendo e Senador Petrônio Portela, conforme Мара 05 - Anexo V desta Lei;
                    VI – 
                    diretriz viária de abertura de rua incidente longitudinalmente sobre o Lote 132 da Gleba Patrimônio Iguatemi, no trecho compreendido entre a Estrada Valdemar e a Avenida Vereador Antônio Bortolotto, conforme Mapa 06 - Anexo VI desta Lei.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º. 
                        Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

                          Paço Municipal, 03 de setembro de 2019.

                           

                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                          Prefeito Municipal


                          Domingos Trevizan Filho
                          Chefe de Gabinete

                             
                              • Referência Simples
                              • 08 Set 2025
                              Citado em:
                              Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Luíza Zequim, no trecho compreendido entre as Ruas Marcílio Zequim e Pioneira Gertrude Heck Fritzen, conforme Mapa 01 – Anexo I desta Lei;
                             
                              • Referência Simples
                              • 08 Set 2025
                              Citado em:
                              Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Pioneiro Estelino Rigolim, no trecho compreendido entre as Ruas Pioneiro Paschoal Locatelli e Pioneiro Nilo Alves dos Santos, conforme Mapа 02 - Anexo II desta Lei;
                             
                              • Referência Simples
                              • 08 Set 2025
                              Citado em:
                              Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Aluízio Nunes Costa, no trecho compreendido entre a Estrada Araçá e a Avenida Paranavaí, conforme Mapа 03 - Anexo III desta Lei;
                             
                             
                             
                              • Referência Simples
                              • 08 Set 2025
                              Citado em:
                              Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Fica suprimida a diretriz viária de abertura de rua incidente longitudinalmente sobre o Lote 132 da Gleba Patrimônio Iguatemi, no trecho compreendido entre a Estrada Valdemar e a Avenida Vereador Antônio Bortolotto, conforme Mapa 06 - Anexo VI desta Lei.