Lei Complementar nº 763, de 06 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

763

2009

6 de Maio de 2009

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 560/2005 (QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SEGURANÇA NO TRÂNSITO).

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera disposições da Lei Complementar n. 560/2005.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 2.° e o artigo 4.° da Lei Complementar n. 560/2005, que institui o Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Os recursos constituídos do Fundo serão obrigatoriamente depositados em conta especial, vinculada e identificada, aberta e mantida em agência bancária, sob a denominação de Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito, na forma do artigo 7.° desta Lei.
          Art. 4º.   O Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito terá um Conselho Consultivo, de caráter permanente, tendo por objetivos básicos o estabelecimento, acompanhamento e avaliação da política municipal de transportes, composto por 11 (onze) membros titulares, correspondendo a cada titular um suplente, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de maio de 2009.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete