Lei Complementar nº 763, de 06 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei Complementar nº 560, de 22 de julho de 2005
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2.° e o artigo 4.° da Lei Complementar n.
560/2005, que institui o Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Os recursos constituídos do Fundo serão obrigatoriamente depositados em conta especial, vinculada e identificada,
aberta e mantida em agência bancária, sob a denominação de Fundo
Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito, na forma do artigo 7.°
desta Lei.
Art. 4º.
O Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito terá
um Conselho Consultivo, de caráter permanente, tendo por objetivos básicos
o estabelecimento, acompanhamento e avaliação da política municipal de
transportes, composto por 11 (onze) membros titulares, correspondendo a
cada titular um suplente, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a
recondução.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.