Lei Complementar nº 1.005, de 29 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1005

2014

29 de Dezembro de 2014

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 560/2005, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SEGURANÇA NO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoria: Vereadores Luciano Marcelo Simões de Brito, Edson Luiz Pereira, Carlos Eduardo Saboia e João Batista da Silva.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 560/2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        O inciso VII do artigo 2.°, caput, da Lei Complementar n. 560/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

          VII  –  10% (dez por cento) do superávit ocorrido no Sistema Área de EstaR Maringá, apurados e transferidos anualmente;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 29 de dezembro de 2014.

             

            Claudio Ferdinandi

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Ideval de Oliveira

            Secretário Municipal de Trânsito e Segurança