Lei Complementar nº 1.012, de 23 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 560, de 22 de julho de 2005
Art. 1º.
O inciso IV do art. 3.° da Lei Complementar n. 560/2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
execução direta ou indireta de obras e
manutenção de estações de integração, aquisição e manutenção
de pontos, corredores de ônibus, vias e obras de arte de
integração do Sistema de Transporte Coletivo;
Art. 2º.
Fica inserido no artigo 3.º da Lei Complementar n. 560/2005
o inciso VIl, com a redação que segue:
VII
–
aquisição de equipamentos de apoio operaciona!,
como veículos, guinchos, central de controle e aquisição de
materiais permanentes ou de consumo e outros insumos
necessários para planejamento, projeto, implantação,
manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do
trânsito do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.