Lei Complementar nº 1.012, de 23 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1012

2015

23 de Março de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 560/2005, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SEGURANÇA NO TRÂNSITO.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 560/2005, que instituiu o Fundo Municipal de Transportes e Segurança no Trânsito.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso IV do art. 3.° da Lei Complementar n. 560/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  execução direta ou indireta de obras e manutenção de estações de integração, aquisição e manutenção de pontos, corredores de ônibus, vias e obras de arte de integração do Sistema de Transporte Coletivo;
          Art. 2º. 
          Fica inserido no artigo 3.º da Lei Complementar n. 560/2005 o inciso VIl, com a redação que segue:
            VII  –  aquisição de equipamentos de apoio operaciona!, como veículos, guinchos, central de controle e aquisição de materiais permanentes ou de consumo e outros insumos necessários para planejamento, projeto, implantação, manutenção, operação e fiscalização do transporte público e do trânsito do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 23 de março de 2015.

                 

                Carlos Roberto Pupin

                Prefeito Municipal

                 

                José Luiz Bovo

                Secretário Municipal de Gestão

                 

                Ideval de Oliveira

                Secretário Municipal de Trânsito e Segurança