Lei Ordinária nº 12.024, de 03 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12024

2025

3 de Setembro de 2025

Altera a redação do art. 2.º da Lei n. 9.730/2014, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

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Autoria: Mesa Executiva.
    Altera a redação do art. 2.º da Lei n. 9.730/2014, que dispõe sobre o processo eletrônico no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O art. 2.º da Lei n. 9.730, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

          § 2º  

          Nos processos administrativos que envolvam execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial ou de controle interno, será obrigatória a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, observada sua integração ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI, nos termos do Decreto Federal n. 10.540/2020.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

           

             

            Diego Alves Ferreira

            Chefe de Gabinente 

             

            Silvio Magalhães Barros II

            Prefeito Municipal