Lei Ordinária nº 12.096, de 05 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12096

2025

5 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar Municipal nº 11.584, de 28 de dezembro de 2022, relativo ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá - PRODEM.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei n. 11.584, de 28 de dezembro de 2022, relativa ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá - PRODEM.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, no art. 18 da Lei n. 11.584, de 28 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
          § 2º   Nas hipóteses de expansão de empreendimento existente, em imóvel próprio, os benefícios de que tratam os incisos I e II deste artigo serão concedidos quanto ao imóvel e construção que constituir a expansão, observadas as demais regras desta Lei.
          Art. 2º. 
          O art. 19 da Lei Municipal n. 11.584, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 19.   As empresas enquadradas no PRODEM serão contempladas com a inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano a partir do exercício seguinte ao da data de expedição do "Habite-se" da obra, quando os imóveis forem adquiridos diretamente do Município e, nos casos de aquisição de terceiros ou expansão de empreendimento em imóvel próprio, a partir do exercício seguinte ao da data de expedição do alvará de funcionamento, desde que seja requerido anualmente, dentro do prazo de cada exercício fiscal, até o último dia útil do mês de março, obedecendo às seguintes condições.
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 05 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Sandra Regina Jordão Jacovos

              Prefeita Municipal