Lei Complementar nº 1.514, de 30 de dezembro de 2025
as atividades de risco médio ou risco B poderão funcionar a partir de alvará provisório obtido em ambiente on-line do Município, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, período em que se processarão as vistorias necessárias para obtenção do alvará de localização ou até que as vistorias sejam todas realizadas, prorrogável por igual período;
O alvará de localização para atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços ou de outra natureza no Município classificadas como de médio ou alto risco deverá ser requerido em ambiente on-line no site do Município de Maringá ou outro ambiente on-line a que o Município venha a aderir, ficando condicionado ao laudo de postura prévio favorável à localização da atividade no lote.
Os laudos mencionados no caput poderão ser emitidos de forma provisória por até 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua solicitação, por qualquer secretaria envolvida no licenciamento, desde que o início da atividade não implique risco à coletividade, quer seja à segurança, à higiene, à saúde, ao meio ambiente, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, com critérios definidos por cada uma das secretarias e órgãos competentes envolvidos, sendo que, no ato fiscalizatório, sendo comprovado o descumprimento das condições descritas, será notificado de embargo e autuado pelas irregularidades cometidas, podendo inclusive ter revogado o laudo concedido.