Lei Ordinária nº 12.093, de 23 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12093

2025

23 de Dezembro de 2025

Altera a redação da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Italo Lourenço Maroneze e Ana Lúcia Rodrigues.
    Altera a redação da Lei n. 7.192/2006, que dispõe sobre o uso e a propaganda de produtos fumígenos e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inc. IV ao § 1.º do art. 1.º da Lei n. 7.192/2006, com a redação abaixo:
          IV  –  os parquinhos infantis, considerando um perímetro delimitado pelo raio de no mínimo 20m (vinte metros) de distância desses locais.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo únicio, ao art. 4.º da Lei n. 7.192/2006, com a redação abaixo:
            § 1.º  

            As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: "Em um perímetro de 50 metros".

            § 2º   As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso IV do art. 1º deverão conter ainda a informação: `Em um perímetro de 20 metros´.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 23 de dezembro de 2025.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal