Lei Ordinária nº 12.093, de 23 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.192, de 30 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica acrescido o inc. IV ao § 1.º do art. 1.º da Lei n. 7.192/2006, com a
redação abaixo:
IV
–
os parquinhos infantis, considerando um perímetro delimitado pelo raio de no
mínimo 20m (vinte metros) de distância desses locais.
Art. 2º.
Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo únicio, ao art. 4.º da Lei
n. 7.192/2006, com a redação abaixo:
§ 1.º
As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: "Em um perímetro de 50 metros".
§ 2º
As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no
inciso IV do art. 1º deverão conter ainda a informação: `Em um perímetro de 20
metros´.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.