Lei Complementar nº 1.496, de 21 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Sinalização e Obras,
com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de
31 de março de 2022, para o quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA -
SEINFRA, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Sinalização e Obras, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 2º.
Fica transferido o quantitativo de uma Unidade Administrativa Chefia de
Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o
quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, do mesmo Anexo,
mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de uma Unidade Administrativa Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro III.g SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 3º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de
Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de
31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Diretoria de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGD/DAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 4º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento
Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de
31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Estacionamento Rotativo, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 5º.
Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de
Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de
31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM,
do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferida a Unidade Administrativa Gerência de Operações de Trânsito, com quantitativo 1 (um) e símbolo FGG/GAS1, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 6º.
Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas
Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL
DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março
de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo
Anexo, mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 06 (seis) Unidades Administrativas Coordenadoria de Serviço, símbolo FGC, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 7º.
Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia
de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de
2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo,
mantidas suas características e atribuições.
- Referência Simples
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- 12 Jan 2026
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.318, de 31 de março de 2022 - Fica transferido o quantitativo de 05 (cinco) Unidades Administrativas Chefia de Serviço, símbolo FGCS, constante do quadro III.e SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB do Anexo I da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de 2022, para o quadro lII.o SECRETARIA DE SEGURANÇA MUNICIPAL - SSM, do mesmo Anexo, mantidas suas características e atribuições.
Art. 8º.
Fica incluído o inciso XV no art. 33 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de
março de 2022, renumerando-se o existente, com a seguinte redação:
XV
–
a execução da sinalização urbana destinada à circulação e à segurança
de veículos e pedestres.
Art. 9º.
O inciso V do art. 34 da Lei Complementar n. 1.318, de 31 de março de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
a administração, o controle, a fiscalização, a autorização e a execução dos
serviços de roçada e de arborização urbana em todos os espaços públicos do Município
de Maringá;
Art. 10.
Ficam incluídos os incisos XX e XXI no art. 43 da Lei Complementar n.
1.318, de 31 de março de 2022, renumerando-se os existentes, com as seguintes redações:
XX
–
planejamento, controle e fiscalização do estacionamento rotativo de
veículos no Município;
XXI
–
a execução das ações de controle, operação e fiscalização de trânsito e
de transporte, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, para promover a
segurança viária, nos termos da Constituição Federal.
Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.