Lei Ordinária nº 10.075, de 27 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10075

2015

27 de Outubro de 2015

Altera a redação da Lei n. 8.538/2010, que dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

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Autoria: Vereador João Batista da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 8.538/2010, que dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 1.° da Lei n. 8.538/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   O Chefe do Poder Executivo promoverá o treinamento de todos os servidores do quadro de pessoal dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção, na própria instituição.
          Parágrafo único.   O treinamento será promovido diretamente pela Municipalidade, com a utilização de pessoal próprio, ou através de órgão ou instituição especializados, mediante convênio ou termo de cooperação.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de outubro de 2015.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Solange Munhoz Arroyo Lopes

            Secretária Municipal de Educação