Lei Ordinária nº 10.075, de 27 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Art. 1º.
O artigo 1.° da Lei n. 8.538/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo promoverá o
treinamento de todos os servidores do quadro de pessoal dos
estabelecimentos municipais de educação e de ensino para
realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em
caso de acidente ou necessidade de tal intervenção, na própria
instituição.
Parágrafo único.
O treinamento será promovido
diretamente pela Municipalidade, com a utilização de pessoal
próprio, ou através de órgão ou instituição especializados,
mediante convênio ou termo de cooperação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.