Lei Ordinária nº 11.073, de 14 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11073

2020

14 de Maio de 2020

Altera a Lei n. 8.538/2010, que dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a Lei n. 8.538/2010, que dispõe sobre o treinamento de servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.º da Lei n. 8.538, de 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   O Chefe do Poder Executivo promoverá o treinamento de servidores do quadro de pessoal dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal intervenção, na própria instituição.
          Parágrafo único.   O treinamento será promovido exclusivamente pelo SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Maringá, abrangendo 10% (dez por cento) dos servidores dos estabelecimentos municipais de educação e de ensino, anualmente.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 14 de maio de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete