Lei Ordinária nº 12.013, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

12013

2025

22 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a criação e execução do "Programa Maringá em Festa", destinado a viabilizar, mediante patrocínio, a iluminação e a decoração em períodos festivos e datas comemorativas no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Majorie Catherine Capdeboscq e William Charles Francisco de Oliveira.
    Dispõe sobre a criação e execução do Programa Maringá em Festa, destinado a viabilizar, mediante patrocínio, a iluminação e a decoração em períodos festivos e datas comemorativas no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e execução do Programa Maringá em Festa, que tem por objetivo possibilitar o patrocínio para implantação de iluminação e decoração durante os períodos festivos e datas comemorativas previstos no Calendário Oficial do Município.
          § 1º 
          A iluminação e a decoração patrocinadas poderão incluir, dentre outros ornamentos e benfeitorias estéticas, luminárias de LED, postes decorativos, iluminação cênica em árvores e monumentos, além de elementos decorativos como painéis artísticos, jardineiras com flores e plantas nativas e enfeites temáticos que promovam a identidade cultural da cidade.
            § 2º 
            Todas as intervenções deverão respeitar as normas de segurança e acessibilidade, garantindo um ambiente agradável e seguro para todos os munícipes.
              Art. 2º. 
              O Programa Maringá em Festa tem como finalidades:
                I – 
                incentivar as celebrações cívicas, culturais e artísticas do Município de Maringá;
                  II – 
                  fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico local;
                    III – 
                    promover a valorização e o senso de pertencimento da comunidade;
                      IV – 
                      estimular a participação dos cidadãos na conservação e embelezamento urbano.
                        Parágrafo único  
                        O patrocínio para realização das finalidades previstas nesta Lei será sempre temporário, limitado ao período do evento a ser comemorado, aplicando-se a quaisquer datas ou períodos comemorativos previstos no Calendário Oficial do Município.
                          Art. 3º. 
                          Poderão participar do programa, na condição de patrocinadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas, associações, organizações da sociedade civil e demais interessados, mediante aprovação de projeto de patrocínio junto ao Poder Executivo Municipal.
                            § 1º 
                            A responsabilidade pela instalação, manutenção e retirada das decorações e iluminações será do patrocinador, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
                              § 2º 
                              O patrocinador poderá, mediante aprovação do Município, expor sua identidade visual ou logomarca no local patrocinado, observados os limites e condições estabelecidos na regulamentação, a título de contrapartida.
                                Art. 4º. 
                                Caberá ao Poder Público Municipal regulamentar os critérios de patrocínio e contrapartida, por meio de decreto próprio.
                                  Art. 5º. 
                                  As restrições previstas na Lei Municipal n. 7.632, de 08 de agosto de 2007, não se aplicam aos projetos de patrocínio aprovados pelo Poder Público Municipal.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de agosto de 2025.

                                       

                                      Silvio Magalhães Barros II
                                       Prefeito Municipal

                                       

                                       Diego Alves Ferreira
                                       Chefe de Gabinete