Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de outubro de 2004
Art. 1º.
A súmula e o art. 1.° da Lei n. 6.716/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para
a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.