Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11065

2020

16 de Abril de 2020

Altera a redação da Lei n. 6.716/2004, que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.

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Autoria: Vereador Jean Marques.
    Altera a redação da Lei n. 6.716/2004, que declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A súmula e o art. 1.° da Lei n. 6.716/2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica declarada de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 16 de abril de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete