Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de outubro de 2004
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020
Vigência a partir de 16 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020
Declara de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
As disposições em contrário ficam revogadas.