Lei Ordinária nº 6.716, de 14 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6716

2004

14 de Outubro de 2004

Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020
Autoria: Vereadores João Batista Beltrame e Márcia Socreppa.
    Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.
      Declara de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020.
        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
          Art. 1º. 

          Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Conjunto Guaiapó.

            Art. 1º. 
            Fica declarada de Utilidade Pública a Beneficência do Guaiapó.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.065, de 16 de abril de 2020.
              Art. 2º. 
              Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  As disposições em contrário ficam revogadas.

                     

                    Paço Municipal,14 de outubro de 2004.

                     

                    João Ivo Caleffi
                    Prefeito Municipal

                     

                    Alaercio Cardoso
                    Chefe de Gabinete