Lei Ordinária nº 10.842, de 09 de maio de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.512, de 29 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica adicionado o artigo 1.º-A à Lei n. 9.512/2013, com a redação abaixo:
Art. 1º-A.
O Chefe do Poder Executivo divulgará na página oficial do Município na internet, bem como em todos os próprios públicos situados nos bairros próximos ao local onde serão construídas as unidades habitacionais – escolas, CMEIs, UBSs, UPAs, CRAS e outros, e nas subprefeituras dos Distritos de Iguatemi e Floriano, a lista de contemplados com unidades habitacionais de interesse social dos programas habitacionais do Município.
§ 1º
A lista de contemplados com unidades habitacionais de interesse social do programa habitacional do Município será divulgada em painel próprio de fácil visualização nos próprios públicos e conterá os telefones 156 da Ouvidoria e do Ministério Público para eventuais reclamações.
§ 2º
A escolha dos contemplados e o cadastro da lista de espera de unidades habitacionais serão acompanhados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de
Habitação e por todas as pessoas físicas ou entidades civis que desejarem participar desses atos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.