Lei Ordinária nº 10.378, de 22 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10378

2016

22 de Dezembro de 2016

Altera a redação da Lei n. 8.461/2009, que dispõe sobre a transparência na obtenção e aplicação dos recursos públicos municipais.

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Autoria: Vereador Manoel Álvares Sobrinho.
    Altera a redação da Lei n. 8.461/2009, que dispõe sobre a transparência na obtenção e aplicação dos recursos públicos municipais.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso VIII do § 1.° do art. 1.º da Lei n. 8.461/2009 passa а vigorar com a seguinte redação:
          VIII  – 

          despesas com publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos do Poder Executivo, divulgadas mensalmente, discriminando-se cada despesa efetuada, detalhada da seguinte forma:

          a)   o nome do órgão ou profissional de imprensa a quem o pagamento foi destinado;
          b)   o valor pago;
          c)   a finalidade da publicidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de dezembro de 2016.

             

            Claudio Ferdinandi

            Prefeito Municipal

             

            Daniel Romaniuk Pinheiro Lima

            Procurador Geral