Lei Complementar nº 1.527, de 19 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1527

2026

19 de Março de 2026

Altera a Lei Complementar nº 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera a Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O § 2.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O valor do auxílio será de R$ 551,00 (quinhentos e cinquenta e um reais).
          Art. 2º. 
          O § 4.º do art. 1.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 4º   A participação do trabalhador sobre o custo direto do benefício será de:
            a)   5% para aquele que tenha vencimento básico de até R$ 2.407,90;
            b)   10% para aquele que tenha vencimento básico de R$ 2.407,91 até R$ 5.000,00;
            c)   15% para aquele que tenha vencimento básico igual ou superior a R$ 5.000,01.
            Art. 3º. 
            Fica incluído o parágrafo único ao art. 5.º da Lei Complementar n. 1.073, de 06 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
              Parágrafo único.  

              Excepcionalmente, o benefício poderá ser creditado em conta do servidor nos períodos em que não houver contrato vigente para operação de cartão próprio previsto no § 1.º do art. 1.º desta Lei Complementar.

              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2026.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 19 de março de 2026.

                 

                Diego Alves Ferreira

                Chefe de Gabinete

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal