Lei Ordinária nº 11.489, de 11 de julho de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 12.173, de 03 de junho de 2026
Vigência entre 11 de Julho de 2022 e 2 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 11.489, de 11 de julho de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 11.489, de 11 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Agricultor no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de julho, data em que é comemorado o Dia Municipal do Agricultor.
Parágrafo único
A Semana Municipal do Agricultor fica incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º.
São objetivos da Semana Municipal do Agricultor:
I –
evidenciar a importância social e econômica da agricultura no Município de Maringá;
II –
fomentar o debate sobre as dificuldades enfrentadas no setor, em especial o acesso ao crédito, a renda, a infraestrutura, a assistência técnica e extensão rural, a habitação, a educação, a legislação sanitária, a capacitação e a profissionalização, entre outros temas que a Municipalidade julgar relevantes;
III –
aproximar o público urbano do meio rural, buscando demonstrar de onde vem os alimentos, conhecer a realidade de quem os produz e, especialmente, valorizar as pessoas que atuam no setor agrícola.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à semana de que trata esta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.