Lei Ordinária nº 11.489, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11489

2022

11 de Julho de 2022

Institui a Semana Municipal do Agricultor no Município de Maringá e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Julho de 2022 e 2 de Junho de 2026.
Dada por Lei Ordinária nº 11.489, de 11 de julho de 2022
Autoria: Vereador Onivaldo Barris.
    Institui a Semana Municipal do Agricultor no Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituída a Semana Municipal do Agricultor no Município de Maringá, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 28 de julho, data em que é comemorado o Dia Municipal do Agricultor.

          Parágrafo único  
          A Semana Municipal do Agricultor fica incluída no Calendário Oficial do Município.
            Art. 2º. 
            São objetivos da Semana Municipal do Agricultor:
              I – 
              evidenciar a importância social e econômica da agricultura no Município de Maringá;
                II – 
                fomentar o debate sobre as dificuldades enfrentadas no setor, em especial o acesso ao crédito, a renda, a infraestrutura, a assistência técnica e extensão rural, a habitação, a educação, a legislação sanitária, a capacitação e a profissionalização, entre outros temas que a Municipalidade julgar relevantes;
                  III – 
                  aproximar o público urbano do meio rural, buscando demonstrar de onde vem os alimentos, conhecer a realidade de quem os produz e, especialmente, valorizar as pessoas que atuam no setor agrícola.
                    Art. 3º. 
                    O Chefe do Poder Executivo poderá realizar eventos alusivos à semana de que trata esta Lei.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Paço Municipal, 11 de julho de 2022.

                           

                          Domingos Trevizan Filho

                          Chefe de Gabinete

                           

                          Edson Ribeiro Scabora

                          Prefeito Municipal