Lei Complementar nº 1.537, de 13 de julho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1537

2026

13 de Julho de 2026

Altera a redação do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016 (Código de Edificações e Posturas Básicas).

a A
Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.
    Altera a redação do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o segundo § 3.º do artigo 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016.
          § 3º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 4.º ao artigo 31 da Lei Complementar n. 1.045, de 15 de abril de 2016, com a seguinte redação:
            § 4º   As exigências contidas em eventual auto de infração/notificação serão integralmente mantidas nos casos em que for constatado, por meio de parecer técnico emitido pela secretaria responsável, que a regularização da calçada não requer ações por parte do Município.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de julho de 2026.

               

              Diego Alves Ferreira

              Chefe de Gabinete

               

               Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal