Resolução nº 698, de 11 de agosto de 2026
Altera o(a)
Resolução nº 685, de 02 de julho de 2025
Art. 1º.
O art. 4.º da Resolução n. 685, de 02 de julho de 2025, passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 4º.
A entrega da Medalha do Mérito Religioso concedida pelo Poder Legislativo
poderá ocorrer em sessão ordinária, em sessão solene ou fora do recinto da Câmara,
em evento relacionado ao homenageado, conforme deliberação da Mesa Executiva.
§ 1º
Para a entrega da Medalha do Mérito Religioso em sessão ordinária, o
agendamento será efetuado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º
Havendo mais de uma solicitação para a mesma data, terá preferência a
proposta que antes foi protocolizada, atendido o disposto no art. 2.º desta Resolução,
salvo nos casos de datas com antecedência menor do que 30 (trinta) dias e ainda sem
agendamento, quando será reservada a quem primeiro solicitar.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.