Resolução nº 431, de 21 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

431

1998

21 de Agosto de 1998

Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

a A
Vigência entre 21 de Agosto de 1998 e 17 de Setembro de 2018.
Dada por Resolução nº 431, de 21 de agosto de 1998

Autoria: Vereador Shinji Gohara.

    Institui o Título de Consagração Pública Municipal.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Título de Consagração Pública Municipal, a ser conferido pela Câmara Municipal de Maringá, mediante diploma, destinado a homenagear pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica ou clube de serviço que, no exercício imediatamente anterior, houver se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade.

          Art. 2º. 
          A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
            Art. 3º. 
            A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
              Art. 4º. 
              Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                a) 
                o brasão do Município;
                  b) 
                  Título de Consagração Pública Municipal;
                    c) 
                    o nome do homenageado;
                      d) 
                      a expressão: Homenagem do Poder Legislativo do Município de Maringá, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade;
                        e) 
                        data e assinatura do Presidente e do 1.º Secretário.
                          Art. 5º. 
                          A Mesa Executiva fica autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no orçamento vigente, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Resolução.
                            Art. 6º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              As disposições em contrário ficam revogadas.

                                 

                                Plenário Vereador Ulisses Bruder, 21 de agosto de 1998.

                                 

                                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                                Presidente

                                 

                                Valdir Pignata

                                1.º Secretário