Resolução nº 371, de 23 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

371

1993

23 de Abril de 1993

Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 1998 e 24 de Novembro de 1998.
Dada por Resolução nº 424, de 08 de abril de 1998

Autoria: Vereador Nilton Tuller.

    Institui o Título de Mérito Comunitário e dá outras providências.

      A Mesa da Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara decreta e promulga a seguinte Resolução:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído o Título de Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades locais, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.
          Art. 1º. 

          Fica instituído o Título do Mérito Comunitário, destinado a homenagear personalidades, em geral, pela prestação de serviços à comunidade, considerados relevantes.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 424, de 08 de abril de 1998.
            § 1º 
            A indicação para a presente homenagem será precedida de proposta firmada por dois terços da composição legislativa, endereçada à Mesa Executiva, contendo ampla exposição a respeito dos serviços comunitários prestados pelo indicado.
              § 2º 
              Serão automaticamente homenageados os cidadãos que, com domicílio eleitoral em Maringá, à época, hajam exercido cargos eletivos, bem como de assessoramento superior e/ou direção em órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Maringá.
                § 3º 
                A entrega do Título ocorrerá em Sessão Ordinária, durante o horário reservado para o Grande Expediente, eventualidade em que a programação regimental será suspensa.
                  § 4º 
                  Constarão do Título, impresso tipograficamente:
                    a) 
                    o Brasão de Maringá;
                      b) 
                      Título de Mérito Comunitário;
                        c) 
                        nome do homenageado;
                          d) 

                          a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por seus relevantes serviços comunitários";

                            e) 
                            data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário.
                              Art. 2º. 
                              Aos homenageados e demais visitantes ilustres serão outorgados brasões do Município, com características definidas em Portaria.
                                Art. 3º. 
                                Fica a Mesa Executiva autorizada a utilizar recursos próprios, consignados no Orçamento vigente, para acorrer às despesas decorrentes desta Resolução.
                                  Art. 4º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 5º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                       

                                      Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de abril de 1993.

                                       

                                      Nereu Vidal Cezar
                                      Presidente

                                       

                                      Antonio Carlos Pupulin
                                      1.º Secretário