Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 04 de dezembro de 1991
Art. 1º.
O inciso IX do artigo 50 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
decretar, nos termos legais, desapropriação por utilidade pública ou interesse social e constituir servidões;
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.